Falta grave imputada de forma irresponsável gera danos morais
06 de agosto de 2013A dispensa de um empregado por justa causa, em si, não caracteriza ilícito, mesmo que venha posteriormente a ser afastada pela Justiça do Trabalho. A possibilidade é prevista na lei e faz parte do poder disciplinador do empregador. No entanto, por repercutir na vida profissional do empregado, o abuso na utilização dessa forma de desligamento gera dano moral que deve ser reparado.
+ Postagens
-
Trabalhador avulso tem direito ao vale-transporte
12/03/2014 -
Homem tem condenação majorada por estrangulamento de menina
12/03/2014 -
Conselho de Arquitetura adia vigência de norma sobre direitos autorais
12/03/2014 -
Inclusão do nome de cliente em rol de inadimplentes gera indenização
12/03/2014 -
Definidos os feriados no município do RJ durante a Copa do Mundo
12/03/2014
