Falta grave imputada de forma irresponsável gera danos morais
06 de agosto de 2013A dispensa de um empregado por justa causa, em si, não caracteriza ilícito, mesmo que venha posteriormente a ser afastada pela Justiça do Trabalho. A possibilidade é prevista na lei e faz parte do poder disciplinador do empregador. No entanto, por repercutir na vida profissional do empregado, o abuso na utilização dessa forma de desligamento gera dano moral que deve ser reparado.
+ Postagens
-
Contribuição sindical dos empregados deve ser descontada na folha de pagamento de março
06/03/2014 -
Recurso é considerado deserto por uso de guia imprópria
06/03/2014 -
Dano moral a pai e filho confundidos com traficantes em abordagem policial
06/03/2014 -
Injúria racial contra vizinhas resulta em pena de reclusão
06/03/2014 -
Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação
06/03/2014
