Falta grave imputada de forma irresponsável gera danos morais
06 de agosto de 2013A dispensa de um empregado por justa causa, em si, não caracteriza ilícito, mesmo que venha posteriormente a ser afastada pela Justiça do Trabalho. A possibilidade é prevista na lei e faz parte do poder disciplinador do empregador. No entanto, por repercutir na vida profissional do empregado, o abuso na utilização dessa forma de desligamento gera dano moral que deve ser reparado.
+ Postagens
-
Obrigar funcionária a dançar funk caracteriza ofensa moral
26/11/2013 -
Banco do Brasil avalia ação para recuperar dinheiro desviado no mensalão
26/11/2013 -
Eliminação de candidato que responde a ação penal depende do cargo pretendido
26/11/2013 -
Supermercado é punido por criar falsa expectativa de emprego
26/11/2013 -
Vai a Plenário projeto que regulamenta a meia-entrada
26/11/2013
