Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11 de junho de 2014O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica como síndrome de dependência do álcool. É uma patologia que gera compulsão e leva o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa, retirando dele a capacidade de discernimento sobre seus atos. Portanto, antes de punir um empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento. Se o órgão previdenciário entender pela irreversibilidade da situação, deverá tomar as providências necessárias à aposentadoria.
+ Postagens
-
Mantida exigência de fabricante aprovado pela Whopes para fornecimento de inseticidas
21/10/2014 -
Você concorda com medidas contra eleitores que fazem selfies nas urnas?
21/10/2014 -
MPF em Araraquara quer que União disponibilize defensores para cidadãos de baixa renda
21/10/2014 -
Aluna impedida de fazer curso on-line por suposta inadimplência será indenizada
21/10/2014 -
Crescimento de 9,28% na emissão da NF-e mostra aquecimento da atividade econômica na Paraíba
21/10/2014