Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11 de junho de 2014O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica como síndrome de dependência do álcool. É uma patologia que gera compulsão e leva o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa, retirando dele a capacidade de discernimento sobre seus atos. Portanto, antes de punir um empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento. Se o órgão previdenciário entender pela irreversibilidade da situação, deverá tomar as providências necessárias à aposentadoria.
+ Postagens
- 
                
										Demora excessiva em troca de TV configura danos morais21/08/2014
- 
                
										TRE-RJ conclui julgamentos dos pedidos de registros de candidatos21/08/2014
- 
                
										Decisão mantém congelado corpo do engenheiro até o fim do processo21/08/2014
- 
                
										Negada relação de emprego entre pedreiro e proprietário do imóvel residencial21/08/2014
- 
                
										Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos21/08/2014



 
	
			