Disciplinada a reabertura do parcelamento da Lei 11.941
11 de junho de 2014
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal, através da Portaria Conjunta 9/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-6, em decorrência das disposições da Lei 12.973/2014, altera a Portaria Conjunta 7/2013, para adequá-la à reabertura do prazo para pagamento à vista, com redução de multas e juros, ou parcelamento de débitos tributários de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009.
+ Postagens
-
Aumento do limite de idade para dependentes do IR aguarda para ser votado em Comissão
24/07/2013 -
Empresa é condenada em R$ 500 mil por alterar data de contratações
24/07/2013 -
Rio Grande do Sul reduz a alíquota de ICMS para 18 setores da indústria
24/07/2013 -
Empresa é condenada em R$ 500 mil por alterar data de contratações
24/07/2013 -
Com aval da Justiça, aéreas cobrarão tarifa de conexão do usuário
24/07/2013
