Disciplinada a reabertura do parcelamento da Lei 11.941
11 de junho de 2014
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal, através da Portaria Conjunta 9/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-6, em decorrência das disposições da Lei 12.973/2014, altera a Portaria Conjunta 7/2013, para adequá-la à reabertura do prazo para pagamento à vista, com redução de multas e juros, ou parcelamento de débitos tributários de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009.
+ Postagens
-
Representante judicial de conselhos profissionais deve ser intimado pessoalmente nas execuções fiscais
23/07/2013 -
É competente a Justiça do Trabalho julgar conflitos em âmbito sindical
23/07/2013 -
Negada indenização a consumidor impedido de assistir show, por falta de prova
23/07/2013 -
Proposta assegura preferência às pequenas empresas em contratos públicos
23/07/2013 -
Formação de nova família não desobriga pagamento de alimentos já fixados
23/07/2013
