Estado terá que cumprir progressão de carreira para professora
11 de junho de 2014O Estado foi condenado a cumprir a progressão horizontal que não foi dada a uma professora, que deveria estar na última classe – que vai da letra 'A' até a 'J' – mas que foi enquadrada, equivocadamente, em outro patamar de carreira e, consequentemente, salarial. A decisão partiu do juiz convocado pelo TJRN, José Undário Andrade, ao julgar o recurso movido pela servidora, que já está aposentada.
O pedido do reenquadramento veio com base nos termos do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei Complementar nº 126/1994, uma vez que, à época do ato de aposentadoria, já contava com mais de 20 anos de efetivo exercício da profissão.
A decisão enfatizou que o fato da aposentada ter sido erroneamente enquadrada na referência 'H", na entrada em vigor da LCE 322/2006, quando deveria ter sido enquadrada na letra "J", situação que acarretou sucessivos enquadramentos equivocados, não pode prejudicar a progressão a qual tem direito.
O desembargador, na decisão monocrática do recurso, ressaltou que, em se tratando de causa de natureza previdenciária, deve ser considerado o que dispõe a Súmula 729 do Supremo Tribunal Federal, relativamente à não aplicabilidade da Lei nº 9.494/97, o que possibilita a concessão de tutela antecipada em desfavor da Fazenda Pública.
Agravo de Instrumento Com Suspensividade 2014.010794-3
FONTE: TJ-RN
+ Postagens
-
Admitida procuração encaminhada via e-DOC sem cópia com autenticação
14/05/2014 -
Portarias 56, 57, 58 e 59 CAT de São Paulo são publicadas e dispõem sobre ICMS-ST
14/05/2014 -
Decreto 3.571-R do Espírito Santo dispõe sobre Crédito Acumulado
14/05/2014 -
Portaria 36 SEF do Distrito Federal cria regras sobre incentivos fiscais
14/05/2014 -
Decreto 18.849 de Rondônia introduz alterações no RICMS
14/05/2014
