Estado terá que cumprir progressão de carreira para professora
11 de junho de 2014O Estado foi condenado a cumprir a progressão horizontal que não foi dada a uma professora, que deveria estar na última classe – que vai da letra 'A' até a 'J' – mas que foi enquadrada, equivocadamente, em outro patamar de carreira e, consequentemente, salarial. A decisão partiu do juiz convocado pelo TJRN, José Undário Andrade, ao julgar o recurso movido pela servidora, que já está aposentada.
O pedido do reenquadramento veio com base nos termos do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei Complementar nº 126/1994, uma vez que, à época do ato de aposentadoria, já contava com mais de 20 anos de efetivo exercício da profissão.
A decisão enfatizou que o fato da aposentada ter sido erroneamente enquadrada na referência 'H", na entrada em vigor da LCE 322/2006, quando deveria ter sido enquadrada na letra "J", situação que acarretou sucessivos enquadramentos equivocados, não pode prejudicar a progressão a qual tem direito.
O desembargador, na decisão monocrática do recurso, ressaltou que, em se tratando de causa de natureza previdenciária, deve ser considerado o que dispõe a Súmula 729 do Supremo Tribunal Federal, relativamente à não aplicabilidade da Lei nº 9.494/97, o que possibilita a concessão de tutela antecipada em desfavor da Fazenda Pública.
Agravo de Instrumento Com Suspensividade 2014.010794-3
FONTE: TJ-RN
+ Postagens
-
Juízo sobre repercussão geral não pode ser proferido em primeira instância
18/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 70 CRE fixou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
18/08/2014 -
Instruções Normativa 44 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
18/08/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2014 vence dia 20/8
18/08/2014 -
Correios deverão pagar FGTS a faxineira autônoma que também atendia clientes e entregava correspondências
18/08/2014
