Menor sob guarda da avó é seu dependente previdenciário
11 de junho de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, que menor sob guarda da avó segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode receber pensão por ocasião de seu falecimento, desde que comprovados os requisitos legais.
O menor em questão teve sentença favorável a sua pretensão em primeiro grau. O INSS apelou da sentença, alegando que o autor não havia comprovado sua dependência econômica da segurada.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 são uníssonas no sentido de que a lei aplicável à concessão de pensão por morte é a que está em vigência à época do óbito do segurado. O magistrado de primeiro grau afirmou que, apesar de a legislação ter sido modificada para excluir o menor sob guarda do rol dos beneficiários das pensões previdenciárias (§ 2º do art. 16 da Lei 8.213/91), o TRF1 já havia declarado a inconstitucionalidade do preceito legal (INREO 1998.37.00.001311-0/MA).
Diante dos precedentes, o desembargador federal Candido Moraes, relator do processo, confirmou a sentença, em parte, nestes termos: "O magistrado, contudo, fundamentou a sentença concessiva do benefício no fato de que a questão deve ser analisada à luz da legislação de proteção ao menor, afirmando encontrar-se devidamente comprovada nos autos a efetiva relação de dependência entre o autor e sua avó. O decisum encontra-se em sintonia com a jurisprudência deste TRF - 1ª Região."
O relator divergiu da sentença apenas na parte dos acessórios legais (juros de mora, custas, prescrição de parcelas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação).
Processo 0003064-54.2004.4.01.3802/MG
FONTE: TRF-1ª Região
+ Postagens
-
Instrução Normativa 58 RE do Rio Grande do Sul foi republicada por conter erros na publicação original
26/08/2014 -
Portaria 886 SEFAZ de Tocantins dispôs sobre os procedimentos de controle dos lacres de segurança de ECF
26/08/2014 -
Lei 6.458 de Natal-RN é republicada
26/08/2014 -
Portaria 207 CRE do Paraná dispôs sobre competência para deferir os pedidos de parcelamentos relacionados ao ICMS
26/08/2014 -
Secretaria de Saúde não é obrigada a entregar medicamento em posto escolhido por paciente
25/08/2014
