Alterado o regulamento dos serviços de transporte turístico de superfície terrestre
12 de junho de 2014
O Ministério do Turismo, através da Portaria 119, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-6, altera a Portaria 312/2013, que estabelece as regras e condições a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte turístico de superfície terrestre nacional e internacional.
+ Postagens
-
Falta de repasse ao INSS da previdenciária do empregado justifica rescisão indireta
23/08/2013 -
Empregador é condenado por ameaça à testemunha do empregado
23/08/2013 -
CPI dos Ônibus é suspensa até que Presidente da Câmara apresente informações
23/08/2013 -
Convenção de condomínio pode definir quórum para alteração de regimento interno
23/08/2013 -
Sem motivo justo banco não pode encerrar conta-corrente, decide o STJ
23/08/2013
