Servente de escola com 600 alunos ganha insalubridade em grau máximo
12 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que concedeu a uma servente de limpeza o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. A trabalhadora provou que limpava sanitários de uma escola frequentada por 600 alunos, em contato frequente com agentes biológicos nocivos à saúde.
+ Postagens
-
Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15/08/2014 -
Provimento CGJ-RJ altera dispositivos da Consolidação Normativa
15/08/2014 -
Ato Declaratório 10 CONFAZ ratificou Convênios
15/08/2014 -
Instrução Normativa 5 SEFIN de Fortaleza prorrogou prazo de pagamento do ISS
15/08/2014 -
Instrução Normativa 43 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
15/08/2014
