Fiscalização no registro dos empregados será mais intensa
12 de junho de 2014Através da Instrução Normativa 107 SIT, de 22-5-2014, o Secretário de Inspeção do Trabalho definiu as ações fiscais que devem ser consideradas para fins de constatar a existência de empregados sem registro nas empresas.
+ Postagens
-
Órgão Especial do TJ-RJ altera resolução sobre juízes leigos
25/09/2013 -
TST prorroga prazo de recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais
25/09/2013 -
Negada indenização para homem que faleceu ao levar choque elétrico em camping
25/09/2013 -
Atendente com doença renal impedida de ir ao banheiro consegue rescisão indireta
25/09/2013 -
Receita programa paralisação de sistema do CNPJ
25/09/2013
