Fiscalização no registro dos empregados será mais intensa
12 de junho de 2014Através da Instrução Normativa 107 SIT, de 22-5-2014, o Secretário de Inspeção do Trabalho definiu as ações fiscais que devem ser consideradas para fins de constatar a existência de empregados sem registro nas empresas.
+ Postagens
-
Em vigor novos valores e forma de recolhimento de custas no STJ
07/03/2014 -
Transporte interestadual: gratuidade e descontos devem ser concedidos a idosos
07/03/2014 -
Projeto prevê parcelamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais
07/03/2014 -
Mãe e filho serão indenizados por complicações no parto
07/03/2014 -
Discriminado por opção sexual, professor receberá indenização do Estado
07/03/2014
