Fiscalização no registro dos empregados será mais intensa
12 de junho de 2014Através da Instrução Normativa 107 SIT, de 22-5-2014, o Secretário de Inspeção do Trabalho definiu as ações fiscais que devem ser consideradas para fins de constatar a existência de empregados sem registro nas empresas.
+ Postagens
-
Consumidor carioca poderá agendar entrega de produto ou serviço
06/03/2014 -
Advogada que reteve autos por quase um ano é absolvida
06/03/2014 -
MG: Decreto 46.452 altera regras relativas à redução de base de cálculo do ICMS
06/03/2014 -
Decreto 3.538-R do Espírito Santo prorroga prazo para envio dos arquivos da EFD
06/03/2014 -
Anvisa é competente para definir regras sobre informações em embalagens
06/03/2014
