Fiscalização no registro dos empregados será mais intensa
12 de junho de 2014Através da Instrução Normativa 107 SIT, de 22-5-2014, o Secretário de Inspeção do Trabalho definiu as ações fiscais que devem ser consideradas para fins de constatar a existência de empregados sem registro nas empresas.
+ Postagens
- 
                
										
MPF pede a autoridades informações sobre acidente com jato de Eduardo Campos
20/08/2014 - 
                
										
Falta de maioria absoluta impede TST de alterar jurisprudência sobre contribuição assistencial
20/08/2014 - 
                
										
Processos criminais originários do TRF-4ª Região serão eletrônicos
20/08/2014 - 
                
										
Operadora que teve a mão prensada por causa de celular não será indenizada
20/08/2014 - 
                
										
Decreto 51.744 estabeleceu novo prazo para vigência de benefício em operação com canola em grão
20/08/2014 
