STJ permite adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos
16 de junho de 2014É possível que os direitos hereditários do devedor de alimentos sejam adjudicados ao credor para a satisfação do crédito decorrente do não pagamento de pensão alimentícia. Assim decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Igreja Mundial do Poder de Deus é condenada por assédio moral
28/08/2013 -
Obras do autódromo do Rio vão ficar paradas até obter licença ambiental
28/08/2013 -
STJ decide sobre cálculos de honorários sobre previdência privada
28/08/2013 -
Negado habeas corpus a ex-goleiro Bruno do Flamengo
28/08/2013 -
Negado HC a acusado de furtar combustível de distribuidora
28/08/2013
