Intimação pessoal de advogado em processos da Justiça do Trabalho
16 de junho de 2014Os advogados que atuam na Justiça do Trabalho poderão ter o direito de receber a intimação pessoalmente após todos os atos do processo. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.027/2013, de autoria do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). Pela proposta, a intimação pessoal poderá ser substituída pela notificação por meio da imprensa oficial ou eletrônica. Hoje, os interessados devem se cadastrar na internet para receber as informações sobre cada processo, sendo dispensadas as intimações pela imprensa oficial.
A proposta de Mussi altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e revoga um dispositivo da Lei 11.419/06 segundo o qual as intimações são feitas por meio de portal eletrônico. “A prerrogativa da intimação pessoal é conferida aos procuradores da Advocacia-Geral da União, aos da Fazenda Nacional, aos do Banco Central, aos da Previdência Social, não se estendendo aos advogados. É necessário corrigir essa desigualdade”, argumenta Mussi.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Portaria 998 ST do Rio de Janeiro dispôs sobre entendimento relativo a exigência do estorno de crédito do ICMS nas operações com combustível
14/07/2014 -
Portaria 87 CAT de São Paulo dispôs sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
14/07/2014 -
Portaria 85 CAT de São Paulo fixou nova pauta fiscal para gado e carne
14/07/2014 -
Lei Complementar 299 de Palmas institui o Programa de Incentivo à Inovação e Desenvolvimento Econômico-Industrial do Município
14/07/2014 -
Instrução Normativa 5 CRE de Rondônia revogou ato que instituiu modelo do Termo de Acordo
14/07/2014
