Intimação pessoal de advogado em processos da Justiça do Trabalho
16 de junho de 2014Os advogados que atuam na Justiça do Trabalho poderão ter o direito de receber a intimação pessoalmente após todos os atos do processo. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.027/2013, de autoria do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). Pela proposta, a intimação pessoal poderá ser substituída pela notificação por meio da imprensa oficial ou eletrônica. Hoje, os interessados devem se cadastrar na internet para receber as informações sobre cada processo, sendo dispensadas as intimações pela imprensa oficial.
A proposta de Mussi altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e revoga um dispositivo da Lei 11.419/06 segundo o qual as intimações são feitas por meio de portal eletrônico. “A prerrogativa da intimação pessoal é conferida aos procuradores da Advocacia-Geral da União, aos da Fazenda Nacional, aos do Banco Central, aos da Previdência Social, não se estendendo aos advogados. É necessário corrigir essa desigualdade”, argumenta Mussi.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Decreto 323 de Curitiba dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais
14/04/2014 -
Portaria 59 SF de Pernambuco estabelece critérios para credenciamento de indústrias de pescado
14/04/2014 -
PB: Lei 10.278 dispõe sobre os produtos da cesta básica
14/04/2014 -
Lei 10.268 da Paraíba proíbe a emissão de comprovantes em papel termosensível
14/04/2014 -
Portaria 59 SEFAZ de Mato Grosso fixa procedimentos para compensação ou restituição de débitos
14/04/2014
