Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
DCTF deve ser entregue até segunda-feira, dia 21-10
15/10/2013 -
Advogados podem receber antes dos clientes em execução contra a Fazenda Pública
15/10/2013 -
Não comunicar casos de LER ao Ministério do Trabalho gera condenação
15/10/2013 -
Biografias não autorizadas: Convocação de Audiência Pública
15/10/2013 -
Decisão reintegra servidores demitidos sem defesa prévia
15/10/2013
