Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Vence dia 10-10 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/10/2013 -
Confira as normas que tratam sobre jornada de trabalho
08/10/2013 -
Tv a cabo é condenada por falha na prestação de serviço
08/10/2013 -
Validade de petição eletrônica para advogado que assinou digitalmente e com procuração nos autos
08/10/2013 -
MP-RJ faz vistoria para verificar medicamentos vencidos em galpão da Prefeitura
08/10/2013
