Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
MP de Minas vai apurar saque irregular em conta do PIS/Pasep
04/10/2013 -
Reunião entre CFC e Receita sela acordo sobre dupla contabilidade
04/10/2013 -
Empresa indenizará vendedor sorteado para revista íntima no provador
04/10/2013 -
Suspensa aplicação de multas realizadas por radares em Araxá-MG
03/10/2013 -
STF convoca audiência pública sobre Programa Mais Médicos
03/10/2013
