Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Pedófilo preso em flagrante por mãe de adolescente tem prisão preventiva decretada
30/09/2013 -
Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30/09/2013 -
Teoria do fato consumado: o decurso do tempo sob o olhar do STJ
30/09/2013 -
Município é condenado por uso de voluntários de forma irregular
30/09/2013 -
União não pode cobrar taxas em ilhas costeiras que sediam municípios
30/09/2013
