Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Validade de recurso com assinatura digital de advogada que não consta da petição
30/09/2013 -
Projeto cria regime especial de incentivo para o transporte de passageiros
30/09/2013 -
Servidora exonerada durante gravidez será ressarcida
30/09/2013 -
Corpo estranho dentro de biscoito gera condenação
30/09/2013 -
Nota Carioca: prazo para solicitar desconto no IPTU termina hoje, 30-9
30/09/2013
