Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Comunicado 33 DA de São Paulo divulgou taxa de juros
11/06/2014 -
Menor sob guarda da avó é seu dependente previdenciário
11/06/2014 -
Lei 6.799 do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu que hotéis deverão disponibilizar adaptadores de tomada universal
11/06/2014 -
SP: Comunicado 35 DA divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora para débitos de Multas Infracionais do ICMS
11/06/2014 -
Greve do metrô: TRT-SP bloqueia contas dos sindicatos
11/06/2014
