Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Portaria 16 SEREM de João Pessoa fixou novo valor da UFIR/JP
25/04/2014 -
Em Sergipe, Domicílio Eletrônico será único acesso a procedimentos administrativos da Sefaz a partir de maio
25/04/2014 -
Sergipe publica diversos decretos que alteram o RICMS
25/04/2014 -
Paraná reduz impostos de empresas do regime de substituição tributária
25/04/2014 -
PR: Decreto 10.867 dispõe sobre produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
25/04/2014
