Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Detenção errônea de suposto foragido gera indenização
27/03/2014 -
Voo internacional: companhia aérea é condenada por defeito em poltronas
27/03/2014 -
BA: Instrução Normativa 14 SAT divulgou pauta fiscal do café
27/03/2014 -
Empresa indenizará empregado que transportava numerário sem previsão contratual
27/03/2014 -
Decreto 15.004 da Bahia regulamenta o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
27/03/2014
