Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Decreto 15.508 de Belo Horizonte fixa preços dos serviços não compulsórios prestados pelo Município
21/03/2014 -
Consolidação de teses sobre subscrição de ações de empresas de telefonia
20/03/2014 -
Prazo legal de entrega da Rais, ano-base 2013, termina em 21-3-2014
20/03/2014 -
Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva
20/03/2014 -
Agência disciplina a fiscalização do transporte irregular de passageiros
20/03/2014
