Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
STJ: Definida a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade e outras verbas
18/03/2014 -
Competência fevereiro/2014: prazo de recolhimento vence dia 20-3
18/03/2014 -
Cuidadora não consegue reverter improcedência de pedido de vínculo de emprego
18/03/2014 -
Validade de norma sobre punição de militar será analisada pelo STF
18/03/2014 -
SC: Funcionamento da Operação Concorrência Leal II será explicado às entidades empresariais
18/03/2014
