Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16 de junho de 2014A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Instrução Normativa 7 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de fevereiro
10/03/2014 -
Comunicado 8 SAIF de Minas Gerais divulga tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
10/03/2014 -
Estado de Mato Grosso tem 90 dias para concluir reforma de cadeia
10/03/2014 -
Portaria 127 SRE de Minas Gerais estabelece novo valor mínimo para recolhimento do ICMS em operações com Gado
10/03/2014 -
Colégio impede concorrente de fazer propaganda enganosa
10/03/2014
