STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos
17 de junho de 2014O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Conselho da Justiça Federal cancela Súmulas em matéria previdenciária
11/10/2013 -
Alterada a legislação que condiciona o recebimento do Seguro-Desemprego
11/10/2013 -
Regulamentada a profissão de árbitro de futebol
11/10/2013 -
Relator propõe teto maior e várias faixas para empresas no Simples Nacional
11/10/2013 -
Comissão aprova extinção gradual de multa de 10% por demissão sem justa causa
11/10/2013
