STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos
17 de junho de 2014O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Inadimplência alimentar e quebra de acordos resulta em prisão de 60 dias
07/10/2013 -
CAS debate aposentadoria especial para trabalhador da construção civil
07/10/2013 -
Menino que levou surra de cinta do vizinho será indenizado
07/10/2013 -
Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36
04/10/2013 -
Bancário será indenizado por promessa de promoção não cumprida
04/10/2013
