STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos
17 de junho de 2014O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Casa Bahia não consegue reduzir valor de indenização de R$ 5 mil
23/10/2014 -
Não cabe ação rescisória com base em mudança posterior de jurisprudência, decide STF
23/10/2014 -
Juizado da Capital (TJ-MA) tem atendimento suspenso nesta sexta-feira (24/10)
23/10/2014 -
Projeto autoriza divulgação de informações sobre menores infratores
23/10/2014 -
Cozinheira não será indenizada porque empresa não compareceu na data marcada para cumprir rescisão
23/10/2014