STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos
17 de junho de 2014O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Contrato temporário que não observou requisitos legais é revertido para indeterminado
03/07/2014 -
Presidente da OAB reafirma importância do Estatuto da Advocacia
03/07/2014 -
Obreiro defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
03/07/2014 -
STF: Reconhecida repercussão de disputa sobre PIS/Cofins na importação de autopeças
03/07/2014 -
Filho de Eduardo Coutinho diz na Justiça que matou pai por impulso
03/07/2014
