STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos
17 de junho de 2014O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26/08/2014 -
Preso em manifestações de 2013 tem recurso julgado nesta terça-feira
26/08/2014 -
TJ-RJ e CGJ-RJ normatizam a eliminação de autos dos Juizados Especiais Cíveis
26/08/2014 -
Prefeito é condenado por crime de injúria contra Delegada
26/08/2014 -
Empresa terá de indenizar funcionária obrigada a dividir quarto de hotel com colega do sexo masculino
26/08/2014