STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos
17 de junho de 2014O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Empresa é condenada por exigir de auxiliar autorização escrita para sair do trabalho
16/04/2014 -
MG: Portaria 130 SRE altera norma que trata o ICMS nas operações com gado suíno
16/04/2014 -
Divulgadas as taxas de câmbio para atualização do balanço em março
16/04/2014 -
Consórcio: STJ decide sobre retirada antecipada de consorciados
16/04/2014 -
Falta de assistência de responsável invalida pedido de demissão de menor
16/04/2014
