Veja como formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária federal
17 de junho de 2014
A consulta sobre a interpretação da legislação tributária relativa aos tributos administrados pela Receita Federal poderá ser formulada por meio eletrônico (Portal e-CAC) mediante o uso de certificado digital e, também, através de formulário impresso, caso em que será digitalizado, passando a compor o processo eletrônico (e-processo). A consulta eficaz, formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo, impede a aplicação de multa de mora e de juros de mora, relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua protocolização até o 30º dia seguinte ao da ciência da Solução de Consulta pelo consulente. A Solução de Consulta Cosit e a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldando o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.
+ Postagens
-
Portaria 189 SEFAZ de Tocantins dispõe sobre a intimação dos contribuintes omissos de entrega do DIF
19/03/2014 -
Decreto 18.692 de Rondônia alterou o Regulamento do IPVA
19/03/2014 -
Lei 6.717 do Rio de Janeiro proíbe motociclista de ingressar ou permanecer em estabelecimento comercial ou público usando capacete
19/03/2014 -
Portaria 43 SF de Pernambuco prorrogou prazo de transmissão dos arquivos SEF
19/03/2014 -
Decreto 40.489 de Pernambuco alterou a CLT-ICMS-PE com relação às vendas fora do estabelecimento
19/03/2014
