TJ-RJ divulga valores para cobrança do desarquivamento em processos eletrônicos
17 de junho de 2014TJ-RJ divulga valores para cobran?a do desarquivamento em processos eletr?nicos
Divulgado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio (Disponibilização em 16/6/Publicação em 24/6) o Ato Normativo Conjunto 7. O texto entrará em vigor em 10 (dez) dias contados da data da sua publicação, revogando todas as disposições anteriores. Ele prevê que o procedimento de desarquivamento de processo eletrônico enseja a cobrança dos valores indicados abaixo, a ser recolhido em GRERJ Eletrônica sob o código 1111-4, e com os devidos acréscimos legais (valores vigentes no ano de 2014):
+ Postagens
-
Ações individuais devem esperar julgamento de ação coletiva
13/03/2014 -
Catador de marisco e caranguejo pode ter seguro-desemprego durante defeso
13/03/2014 -
Motorista deve ressarcir Estado por danos à vítima de acidente com carro oficial
13/03/2014 -
Reembolso de medicamentos não compõe base de cálculo de contribuições previdenciárias
13/03/2014 -
Empresa é condenada por tentar obstruir recebimento de benefício previdenciário
13/03/2014
