Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17 de junho de 2014O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
+ Postagens
-
Morte de promotor em Pernambuco será investigada pela Polícia Federal
14/08/2014 -
Alteradas as normas para apresentação da ECD
14/08/2014 -
Receita Federal aprova o programa da Declaração do ITR
14/08/2014 -
Gilmar Mendes mantém bloqueio de bens de ex-diretor da Petrobras
14/08/2014 -
Lei de PE que estabelecia prazo para plano de saúde autorizar exame é inconstitucional
14/08/2014
