Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17 de junho de 2014O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
+ Postagens
-
Decreto 11.345 do Paraná prorrogou prazo para crédito presumido ao estabelecimento industrial de artigos de couro
20/06/2014 -
Comissão examina proposta de correção anual da tabela do Imposto de Renda
20/06/2014 -
Resolução 2.561 SEFAZ de Mato Grosso do Sul fixou valor da UFERMS
20/06/2014 -
Projeto unifica regras do processo administrativo fiscal
20/06/2014 -
MS: Portaria 2.420 SAT estabeleceu o valor da Unidade de Atualização Monetária
20/06/2014
