Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17 de junho de 2014O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
+ Postagens
-
Alterada Lei 12.546/2011 que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
20/06/2014 -
Decreto 33.859 de Alagoas introduziu alterações no RICMS
20/06/2014 -
Lei 2.055 de Rio Branco dispôs sobre a adequação dos balcões de atendimento de lojas, bancos e supermercados
20/06/2014 -
Texto veda duração superior a quatro anos para acordos de trabalho
20/06/2014 -
Instrução Normativa 32 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
20/06/2014
