Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17 de junho de 2014O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
+ Postagens
-
Comunicado 1 SRE de Goiás orienta sobre a dispensa de cobrança da parcela do ICMS nas vendas não presenciais
10/06/2014 -
Aposentadoria compulsória de policial aos 65 anos é questionada
10/06/2014 -
OAB vai ao STF para garantir efeito suspensivo aos embargos à execução
10/06/2014 -
Associação é condenada por prestar conta de verba de forma irregular
10/06/2014 -
Falso pai de santo é condenado por estelionato
10/06/2014
