Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17 de junho de 2014O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
+ Postagens
-
Convênio 191: Confaz prorrogou disposições de 203 Convênios
19/12/2013 -
Definidas normas para encaminhar beneficiários do SD aos cursos de formação ou qualificação profissional
18/12/2013 -
Receita Federal excluirá inadimplentes do Refis
18/12/2013 -
Coca-Cola deve indenizar CBF por uso indevido de imagem
18/12/2013 -
Caso Joaquim: habeas corpus de padrasto é indeferido liminarmente
18/12/2013
