Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Congresso mantém vetos presidenciais; multa do FGTS não é extinta
18/09/2013 -
Reintegração de função comissionada ao salário de técnico de informática
18/09/2013 -
Boletim CVM/Senacon explica a diferença entre pirâmide e marketing multinível
18/09/2013 -
Ex-militar excluído da corporação não tem direito à prisão especial
18/09/2013 -
Família de eletricista que morreu sete anos após sofrer acidente será indenizada
18/09/2013
