Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Lei que estabelece normas de parcerias do Governo com organizações da sociedade civil
01/08/2014 -
Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01/08/2014 -
Processado Estado do Maranhão por irregularidades em prisões
01/08/2014 -
Competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em ?lista suja?
01/08/2014 -
TJ-RJ nega habeas corpus a advogado acusado de fraudes
01/08/2014
