Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Portaria 1.003 ST do Rio de Janeiro divulgou valores para cálculo do ICMS nas operações com café
01/08/2014 -
Decreto 39.007 do Rio de Janeiro dispôs sobre a concessão e a prorrogação de licenças para empreendimentos
31/07/2014 -
Passageiro será indenizado por perda total de seus pertences
31/07/2014 -
Babá acusada de sacudir bebê é interrogada no Fórum Lafayette
31/07/2014 -
RFB define as instituições financeiras abrangidas pelo parcelamento de débitos de PIS/Cofins
31/07/2014
