Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Demora dos atos processuais impõe afastamento de prisão preventiva
19/12/2013 -
Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19/12/2013 -
Tribunais devem julgar mais de 86 mil crimes dolosos até outubro/2014
19/12/2013 -
Diminuem as tentativas de fraudes contra consumidores
19/12/2013 -
Ingresso de interessado em processo de reclamação deve ser espontâneo
19/12/2013
