Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Competência universal do juízo falimentar anula adjudicação posterior
16/12/2013 -
MS: Decreto 13.837 implementa regras relativas à GNRE On-Line
16/12/2013 -
Recolhimento de custas e depósito recursal com numeração antiga do processo
16/12/2013 -
GO: Instrução Normativa 1.173 GSF amplia o prazo de validade da Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa
16/12/2013 -
DF: Portaria 267 SF modifica regras para emissão de Nota Fiscal de Serviços
16/12/2013
