Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
TO: Estado publica as Instruções Normativas 38 à 41, e altera Listas de Preços - Boletins Informativos
19/11/2013 -
Decretos 34.520, 34.521, 34.522 e 34.523, alteram a legislação do ICMS da Paraíba
19/11/2013 -
O tratamento que a Justiça dá ao paciente com câncer
18/11/2013 -
Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional
18/11/2013 -
TJ-RJ amplia para 90 dias prazo para troca de produtos duráveis com defeito
18/11/2013
