Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, resolveu impasse instaurado entre um grande banco nacional e uma transportadora de cargas, que, não conseguindo honrar o pagamento das parcelas, acabou dando causa ao ajuizamento de ação de busca e apreensão do caminhão Volvo extra pesado financiado.
+ Postagens
-
Pagamentos por celular são regulamentados
05/11/2013 -
Não há reserva de iniciativa de leis tributárias a chefe do Executivo
05/11/2013 -
Motoristas em racha cometem mesmo crime e merecem mesma condenação
05/11/2013 -
Empregado que recebeu férias sem usufruir tem reconhecido direito ao mês trabalhado
05/11/2013 -
STF deve julgar novos recursos do mensalão a partir de 13 de novembro
05/11/2013
